Século XIX
Antes de existir uma legislação que organizasse amplamente os sistemas de comunicação no país, as normas eram fragmentadas, descentralizadas e limitadas.
As comunicações por meio dos telégrafos estavam sob a responsabilidade de diferentes órgãos públicos, como o Ministério da Justiça e o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.
Em 1881, as linhas telefônicas e telegráficas passaram a ser propriedade exclusiva do Governo Imperial, que então detinha o controle total sobre essas redes e decidia a quem conceder seu direito de exploração.
Século XX
As primeiras tentativas de regulamentações legais das comunicações surgiram apenas na década de 1930, cerca de 70 anos após a instalação da primeira linha de telégrafo elétrico no país, e 50 anos após a instalação da primeira linha telefônica pública. Até então, não havia um marco regulatório unificado que tratasse das comunicações de forma integrada.
Os primeiros esforços na década de 30 sucederam por conta de um contexto de avanços tecnológicos crescentes, e ganharam forma nos decretos nº 20.047, de 1931 + e nº 21.111, de 1932+. Ambos abrangiam tecnologias como a radiotelegrafia (troca de mensagens em códigos, como, por exemplo, o código Morse), a radiotelefonia (áudios transmitidos por ondas de rádios), e qualquer uso de radiofrequências.
Até ser aprovado, em 1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações, o Brasil se guiava por essas normas fragmentadas. Apenas 30 anos depois, surge o CBT, e com ele o Governo tinha uma ferramenta única para regulamentar quem poderia operar as redes e sistemas e quais limites deveriam ser respeitados. O contexto de aprovação do Código é sobretudo político.
Em 1961, pouco após a posse do então Presidente da República Jânio Quadros, as poucas normas efetivas até ali permitiam que o Presidente aplicasse punições aos meios de radiodifusão. Ele então suspende a Rádio Jornal do Brasil de suas transmissões por dois dias, após se sentir descontente com o teor de um programa.
Os setores de radiodifusão e telecomunicações levaram ao Congresso um projeto de lei, e assim no dia 27 de agosto de 1962 foi sancionada a lei 4.117 - Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
1963 - Decreto nº 52.795 é publicado, costurando o CBT. O decreto detalha como os serviços de radiodifusão devem ser organizados, operados e fiscalizados, reforça seu papel educativo, define critérios específicos para a concessão de canais e estabelece o CONTEL (Conselho Nacional de Telecomunicações) como o órgão responsável pela fiscalização do setor.
Em 1967, poucos anos depois, já sob o regime militar, surge o Decreto-Lei 236/1967, que endurece o controle sobre o setor das comunicações. Na prática, o decreto fortaleceu o aparato estatal de regulação, censura e repressão, sobretudo ao definir claramente o que seria considerado abuso da liberdade de radiodifusão e outras condutas inaceitáveis para o Estado.
Ambos ainda seguem vigentes, mesmo que de forma parcial, com diversos artigos revogados, de forma implícita ou através de outros decretos, ou simplesmente se tornaram incompatíveis com a posterior Constituição de 1988.
O Código Brasileiro de Telecomunicações ainda é a principal referência legal de um guia unificado da legislação das comunicações. Sendo de 1962, ou seja, pré-ditadura, pré-internet, e prévio até a Constituição de 1988, ele passou por mudanças estruturais, trechos revogados, artigos substituídos e redações refeitas. Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal Brasileira, os serviços de radiodifusão foram estabelecidos como públicos. Novos movimentos acerca da legislação das comunicações no país passaram a se organizar novamente no início da década de 90.
FHC, privatização e a Telebrás
Apesar dos esforços do então presidente Fernando Collor de Mello, com o Programa Nacional de Desestatização (PND), desde a sua posse, o setor de telecomunicações ficou fora do plano. A avaliação do governo à época era de que não havia apoio político o suficiente para romper com o monopólio estatal, o que se concretiza mais à frente com sucessivas oposições tanto do movimento esquerdista quanto da direita.
Apenas com a eleição de Fernando Henrique Cardoso em 1994, o tema retomou força. No seu programa de governo, “Mãos à obra”, ele defendia o estímulo de investimento privado no setor de telecomunicações, destacando a necessidade de “reforçar a presença do Estado como ente regulador da atividade de telecomunicações” e “preservar a presença do setor público nas áreas estratégicas das comunicações e no desenvolvimento tecnológico”.
Em fevereiro de 1995, encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 3, que modificava o artigo 21, e retirava o veto à concessão de serviços de telecomunicações à iniciativa privada.
A PEC foi aprovada no mesmo ano, e a emenda constitucional não definia ainda organizações e regras, o que veio apenas através de duas leis complementares:
Como esperado pelo ex-presidente Collor, o processo encontrou uma forte resistência política. Partidos de esquerda, especialmente o Partido dos Trabalhadores (PT), e sindicatos ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT), reagiram. O então presidente do PT, José Dirceu, criticou publicamente a fragmentação da Telebrás, e defendia que ela se mantivesse como uma empresa unificada e estatal.
Após o leilão, o PT chegou a coletar assinaturas a favor de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) junto a outros partidos de oposição, para investigar denúncias de favorecimento e direcionamento na venda, mas a iniciativa não foi adiante.
“Das 12 empresas, 4 foram arrematadas por consórcios de capital externo. Em outras 6, houve associação entre capital nacional e estrangeiro. Somente 2 telefônicas foram arrematadas por grupos exclusivamente nacionais (...) As ruas do centro do Rio, onde está localizada a Bolsa de Valores, transformou-se em uma praça de guerra entre 3.000 policiais e milhares de manifestantes contrários à privatização. Pelos menos 30 pessoas foram presas, dezenas ficaram feridas e o comércio foi obrigado a fechar as portas durante quase todo o dia. O presidente Fernando Henrique Cardoso considerou o leilão um sucesso e disse que parte do dinheiro será destinado a programas na área social” – Folha de S. Paulo, 30 de julho de 1998
Século XXI
Hoje, a telefonia e a transmissão de dados são regulamentados pela LGT, e o CBT cuida da radiodifusão. A Lei Geral das Telecomunicações substituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações no que se refere à telefonia e aos serviços de transmissão de dados, e o CBT permanece regulamentando a radiodifusão. Na prática, a LGT abre o setor das telecomunicações à concorrência e iniciativas privadas, separa a televisão e o rádio dos serviços de telefonia (móvel e fixa), internet e dados, e institui a Agência Nacional de Telecomunicações. A ANATEL chega para regular, fiscalizar e garantir qualidade e universalização dos serviços. Essa lei é a base legal que regula até hoje os serviços de telecomunicações no Brasil.
Diferente do que muitos imaginam, as televisões e as rádios não são empresas privadas livres para agir somente conforme seus interesses. As TVs e rádios são concedidas pelo Estado, e isso significa que, na prática, são empresas como as de transporte e a de energia, e têm concessões para operar em determinados períodos. A Constituição Federal de 1988 reforça que cabe à União, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços de radiodifusão, sonora e/ou televisiva. Na prática, o empresário que consegue uma concessão e opera uma emissora não é o proprietário do serviço, mas sim um gestor autorizado a explorá-lo por um tempo limitado, que normalmente são 10 anos para rádios e 15 anos para TVs.
“Vencidas as concessões, elas devem ser renovadas pelo Executivo com a aprovação do Legislativo. A Constituição determina que o Congresso Nacional terá 45 dias para apreciar os atos de outorga, mas a burocracia e o trâmite por vários órgãos do poder público costumam atrasar essa análise em anos. Especialistas e o movimento social criticam o fato de a renovação ser praticamente automática e pedem mais rigor nesse processo.” — Reportagem Especial Rádio Câmara
Uma legislação ainda analógica para um mundo digital
Enquanto os canais de TV aberta estão submetidos a obrigações legais como o cumprimento de percentuais de programação local ou educativa, plataformas de streaming e redes sociais operam à margem dessas exigências, embora exerçam funções semelhantes ou até mais impactantes no consumo de conteúdo.
Dois projetos em tramitação no Congresso refletem a tentativa de adequar o marco legal ao contexto contemporâneo das comunicações: